Trazer eletrônico do exterior compensa até com taxa e multa Ricardo Gallo, de São Paulo, 05 Março 2012 Mesmo no pior cenário, custo é menor do que preço no Brasil Trazer um equipamento eletrônico do exterior chega a sair mais barato do que comprá-lo no Brasil, mesmo no pior cenário, como o de um turista taxado e multado pela Receita Federal por não declarar o produto na alfândega do aeroporto. Um Macbook Air 13 polegadas, da Apple, sai entre R$ 3.414 e R$ 4.139 no Brasil, segundo pesquisa em um site de comparação de preços. Se decidir adquiri-lo em Nova York, por exemplo, o consumidor paga R$ 3.484, no máximo. Isso na hipótese que lhe é mais desfavorável: não declarar o produto à Receita e ser flagrado pelos fiscais da alfândega ao exceder a cota de US$ 500 permitida. Nesse caso, há imposto de 50% sobre o excedente à cota e multa de até 50%. Uma vez que o passageiro retido pague a multa em até 30 dias, se beneficia de um desconto tributário: a autuação cai pela metade. O Macbook, então, sairia por R$ 3.018 -11% menos que no Brasil. O passageiro que declarar o produto à Receita é o que leva a maior vantagem: o notebook, com o imposto incluído, teria valor total de R$ 2.826, 17% inferior ao menor preço constatado pela Folha. O mesmo ocorre se alguém trouxer dois iPads na mala. TRIBUTAÇÃO "Mesmo o cidadão pagando todos os tributos, sai mais barato trazer de fora. É a prova de que a carga tributária não está cabendo no bolso do contribuinte", diz o advogado tributarista Miguel Silva. O imposto que as lojas têm de pagar para importar produtos e vendê-los no Brasil mata a competitividade, diz. Procurada, a Receita em Brasília não respondeu à Folha. Em São Paulo, a informação foi que só seria possível responder hoje. |