Regime previdenciario geral: proximo da falencia - Revista Epoca
Diplomacia e Relações Internacionais

Regime previdenciario geral: proximo da falencia - Revista Epoca


Ele vai ter de ralar
O fim do fator previdenciário pode gerar uma conta altíssima, a ser paga pela próxima geração.
Por Paulo Tafner
Época, 20/06/2015

Em qualquer país minimamente organizado, quando o assunto é Previdência Social, só se fala na necessidade de reformar. Por quê? Cada país tem suas razões, mas há algo em comum à maioria: a população está envelhecendo. Em breve, haverá menos gente jovem para sustentar essa despesa e mais gente idosa que dependerá de transferências previdenciárias. A situação brasileira é ainda mais grave: já gastamos muito, num país ainda relativamente jovem.
O gasto total com benefícios previdenciários tem ficado em torno de 11% do PIB. A tendência é crescer. Há pouco mais de uma dezena de países com gastos superiores ao brasileiro, mas todos com uma relação entre número de cidadãos ativos e número de idosos duas vezes pior que a nossa, do ponto de vista previdenciário. Em 1980, a população brasileira apta a trabalhar representava 56% do total e apenas 6% eram beneficiários da Previdência. Para cada beneficiário, havia nove produtores de riqueza. Em 2020, para cada recebe dor de benefícios, haverá apenas cinco ativos. E em 2050, para cada beneficiário, haverá 1,9 ativo. O sistema caminha para a inviabilidade.
Nosso sistema previdenciário, como em boa parte do mundo, se estrutura sob o princípio de repartição: a geração ativa financia os benefícios da geração que já se aposentou. Se uma geração de pessoas na ativa for muito pequena, em comparação com a geração idosa que precisa sustentar, será mais difícil fechar as contas. Torna-se necessário 1) tributar mais a população ou 2) obter ganhos expressivos de produtividade (ou seja, cada indivíduo passar a produzir mais) ou 3) endurecer as regras para a obtenção dos benefícios.
Tentar corrigir o problema pelo aumento de alíquotas parece impossível. Ninguém aguenta mais tributos. A alíquota média no financiamento da Previdência é de 31%, sendo 11% para os trabalhadores e 20% para as empresas. É melhor aumentar a produtividade do trabalhador e endurecer as regras do benefício. Mas elevar a produtividade exigirá investir em infraestrutura e prover educação de qualidade melhor do que temos hoje, Não temos sinal, no momento, de que conseguiremos superar nenhum desses dois desafios.
Resta-nos mudar nossas regras para aposentadorias e pensões. Isso foi feito em etapas: em 1998, a Emenda Constitucional 20 estabeleceu regras mais rígidas para aposentadorias, nos setores público e privado. Em 1999, foi introduzido o fator previdenciário, que leva em conta no cálculo da aposentadoria, de forma justa, a expectativa de vida do cidadão no momento em que ele se aposenta. Em 2003, a Emenda Constitucional 41 generalizou regras mais duras para todos os trabalhadores do setor público. Mais recentemente, a Medida Provisória 664 tentava moralizar a pensão por morte. O Congresso, em vez de buscar esse aprimoramento, fez o contrário. Desfigurou a MP 664 e acabou com o fator previdenciário. Colocou em seu lugar a regra "85/95", que ignora a constante evolução da expectativa de vida do brasileiro.
A grande maioria de parlamentares do PT, que, corretamente, em 2003, aprovou a fixação de idade mínima de aposentadoria para trabalhadores do setor público, votou agora pela derrubada do fator previdenciário, sem fixação de idade mínima para aposentadoria. O mesmo ocorreu com boa parte de parlamentares do PMDB, também da base de sustentação do governo. Igualmente grave é o fato de que vários parlamentares do PSDB que em 1999 haviam aprovado, corretamente, o fator previdenciário votaram agora a favor de sua derrubada. Restou à presidente Dilma Rousseff vetar o projeto, na quarta-feira da semana passada.
Grande parte das críticas ao fator previdenciário parte de quem nem tenta compreendê-lo. Em 1999, diante da recusa do Congresso em fixar idades mínimas para aposentadorias, o então presidente Fernando Henrique Cardoso criou o fator previdenciário editando a Lei nº 9.876. Trata-se de um artificio engenhoso, que substitui imperfeitamente a exigência de idades mínimas para aposentadoria. Para identificação do fator a ser aplicado a cada trabalhador, o cálculo leva em conta o tempo de contribuição, a idade de aposentadoria e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Multiplica-se esse fator pelo valor-base do benefício, definido pela média dos 80% maiores salários de contribuição, computados a partir de julho de 1994. Feitos os cálculos, se o fator for igual a 1, o valor da aposentadoria será integral, igual ao valor-base de contribuição. Se for maior do que, o valor da aposentadoria será maior que o valor integral (isso tende a ocorrer com quem trabalha por mais tempo e atrasa o pedido de aposentadoria, o que é benéfico para a coletividade). Se o fator for menor que 1, o benefício será menor que o integral (o que tende a ocorrer com quem se apressa em se aposentar). Para mulheres e professores dos níveis fundamental e médio, somam-se cinco anos ao tempo de contribuição.
Costumo explicar o fator com um exemplo bem simples. Imaginem que dois trabalhadores homens comecem a trabalhar no mesmo dia, um com 15 anos e outro com 25 anos. Imaginem que ambos fiquem empregados todo o tempo de sua jornada profissional e que tenham a mesma trajetória na carreira. Após 35 anos de trabalho, ambos poderão se aposentar e terão acumulado o mesmo montante com contribuições previdenciárias. A diferença é que» no momento da aposentadoria, o primeiro terá 50 anos e o segundo 60 anos. Pelas tábuas atuais de mortalidade do IBGE, o primeiro deverá sobreviver mais 28 anos e o segundo apenas 20 anos. Como ambos têm o mesmo montante acumulado se o mais velho receber R$ 1.000 por mês ao longo de 20 anos, o mais jovem deveria receber cerca de R$ 723, pois desfrutará a aposentadoria por oito anos a mais que o outro. £ justo que, recebendo mensalmente valores diferentes, ao final, ambos tenham recebido o mesmo total. Em substituição a essa fórmula racional, o Congresso apresentou sua proposta ruim, a da regra "85/95", vetada por Dilma.
Por essa regra, pode se aposentar com o benefício integral o cidadão cuja soma de idade com tempo de contribuição resultar em 95 anos, no caso dos homens, ou 85 anos, no caso das mulheres. Em ambos os casos, docentes do ensino fundamental ou médio acrescentam cinco anos ao tempo de contribuição. Qual é o impacto da proposta?
Suponha um homem que comece a trabalhar aos 20 anos e permaneça contribuindo até poder se aposentar Na regra atual, ele pode se aposentar aos 55 anos. Como ainda é jovem e deverá viver por mais quase 24 anos, seu fator previdenciário será 0,72, ou seja, o valor de sua aposentadoria será 72% do valor-base. Se for paciente e esperar três anos, pode se aposentar aos 58. Ainda é jovem e deverá viver por 21 anos, mas o fator previdenciário o premia por adiar a aposentadoria e eleva o benefício a 88% do valor-base. Pela regra "85/95", ele não poderia se aposentar aos 55 anos. Mas aos 58 (ainda relativamente jovem) já poderia se aposentar com o benefício integral. E o aumento de gasto para a sociedade, da ordem de 13%, se prolongará por 21 anos, enquanto esse cidadão viver. No caso das mulheres, a diferença é ainda maior. Suponha que ela tenha começado a trabalhar aos 20 anos. Pela regra atual, ela poderia se aposentar aos 50 anos, com 60% do benefício integral, ou aos 53, com 77%. Pela regra "85/95"" ela não poderia se aposentar aos 50, mas já teria direito ao beneficio integral aos 53 anos, com expectativa de vida de quase 30 anos pela frente. Trata-se de um aumento de quase 30% nas despesas para a sociedade, ao longo de três décadas de sobrevida da cidadã.
A regra "85/95" traz uma pequena redução no crescimento da despesa previdenciária nos próximos dois a três anos. A partir daí, o aumento do gasto será enorme. Mantida essa regra, o gasto será 8% maior em 2020, 20% maior em 2030 e 33% maior em 2050. Será um tardo sobre os bebês de hoje, que estarão ainda na ativa.
Se o prejuízo é óbvio, por que o defendem de forma tão barulhenta? Porque a mudança atinge um grupo de elite entre os trabalhadores. O fator previdenciário atinge a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, os que, após 35 anos de contribuição, podem requerer a aposentadoria. Esse grupo tende a ser mais qualificado. Só que o trabalhador brasileiro típico se aposenta por idade, sofre períodos de desemprego, passa pela informalidade e não junta 35 anos de contribuição. Apenas 28% das aposentadorias são por tempo de contribuição, mas elas consomem quase metade do total das despesas.
No mundo da política, o bom-senso padece. O governo errou ao enviar ao Congresso uma Medida Provisória com mudanças nas regras de pensão sem antes voltar a informar os parlamentares sobre o que eles já sabem - o gravíssimo problema das contas públicas e do sistema previdenciário. Assim, ocorreram a desfiguração do projeto de pensões e a derrubada do fator previdenciário. Restou ao Executivo vetar e apresentar outra Medida Provisória, que propõe aumento progressivo da regra "85/95". O aumento se inicia em 2017 até se tornar, em 2022, "90/100". É melhor do que a regra pura "85/95", mas é um retrocesso. A regra pura "85/95" faria com que em 2030 o gasto previdenciário crescesse 20%. Com a tentativa do Executivo de remediar um pouco o malfeito, o aumento ainda será de 18,5%. Trata-se de uma contrarreforma, rumo ao passado. O episódio deixou claro que o Brasil corre sérios riscos e que nossos representantes eleitos têm cabeças de ontem, saudosas do Brasil de anteontem.



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