A Justiça, diz a antiga sabedoria, precisa ter os olhos vendados, como a representa sua estátua. Deve aplicar a Lei, do jeito que a Lei é, não importa a quem. Mas ter os olhos vendados não a obriga a cambalear, a ir e vir, a escorregar, quase cair. Empunhar a balança da Lei não significa balançar nas decisões.
Doze pessoas foram presas por ordem do juiz Sérgio Moro na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal. O ministro Teori Zavascki determinou a libertação de todos e a suspensão de oito inquéritos, porque três envolvidos no caso (nenhum deles preso) são deputados federais e devem ser julgados pelo Supremo. No dia seguinte, o ministro reconsiderou a decisão: foi solto apenas um dos presos, Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras. Os outros onze continuam presos. No vai-vem das decisões, talvez tudo tenha mudado no momento em que o caro leitor puder ler essas linhas. Talvez nem tudo tenha mudado; ou não.
O que se discute é se, como no caso do Mensalão, todos os réus de um caso, se algum deles tiver foro privilegiado. devem ser julgados pelo Supremo; ou se, como no Mensalão mineiro do PSDB, fique no Supremo quem tiver foro privilegiado, e sejam julgados em primeira instância os demais envolvidos. No caso do cartel do Metrô e dos trens metropolitanos em São Paulo, devem ser julgados pelo Supremo três deputados federais do PSDB; para os demais envolvidos, o julgamento começa no juiz de primeira instância, com os apelos previstos na lei.
Qual a diferença entre os diversos casos, exceto o partido dos acusados?
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Do blog do jornalista Reinaldo Azevedo, 20/05/2014:
Não custa lembrar: homem que Teori mandou soltar foi preso destruindo provas
Não custa lembrar: Paulo Roberto Costa, que o ministro Teori Zavascki resolveu manter fora da cadeia, foi preso destruindo provas. Nunca antes na história deste Supremo, um preso nessas condições foi posto em liberdade. Ou Zavascki não sabe direito o que está fazendo, uma hipótese ruim, ou sabe demais, uma hipótese pior.