Premio de Estudios Constitucionales Universidad de Cadiz 1812 (para 2014)
Diplomacia e Relações Internacionais

Premio de Estudios Constitucionales Universidad de Cadiz 1812 (para 2014)


XII EDIÇÃO DO CONCURSO PRÊMIO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS 1812

Prazo até as 14h00 (hora da Espanha) do dia 31 de dezembro de 2013.

BASES DO CONCURSO
PRIMEIRA: Esta décima segunda edição do Prêmio de Estudos Constitucionais 1812 é destinada a Doutores e Bacharéis em Direito, Ciências Políticas, Ciências Econômicas, Sociologia ou História Contemporânea, de qualquer universidade espanhola, ibero-americana ou europeia que, dentro do âmbito material que se descreve na seguinte base, encontrem-se realizando trabalhos de investigação de entidade científica suficiente.
SEGUNDA: O tema central dos trabalhos terá que abordar a algum dos seguintes âmbitos materiais: Constitucionalismo espanhol ou ibero-americano, Ciências Políticas, Ciências Econômicas, Sociologia, História Contemporânea ou União Europeia. Os trabalhos de natureza histórica deverão versar necessariamente sobre história político-constitucional espanhola ou ibero-americana. Os trabalhos terão que ser inéditos e não ter recebido nenhum outro prêmio anteriormente, nem estar pendentes de resultado em nenhum outro concurso.
TERCEIRA: O prêmio será de com SEIS MIL (6.000,00) EUROS, quantidade à qual serão feitas as retenções fiscais previstas na legislação vigente espanhola. O trabalho premiado ficará em propriedade da Fundação Centro de Estudos Constitucionais de 1812 e será editado pelo Serviço de Publicações da Universidade de Cádiz.
QUARTA: Os trabalhos, deverão ser escritos nas fontes Times New Roman, Arial ou Luzida, tamanho 12, com entrelinha máxima de dois espaços, e deverão ter uma extensão mínima de 150 páginas tamanho A4, e deverão ser apresentados em castelhano, suporte informático e realizados com algum dos programas de texto de uso comum (Word, WordPerfect, etc.). Além disso, os participantes deverão apresentar quatro exemplares encadernados em papel tamanho A4.
QUINTA: Os suportes informáticos e os exemplares encadernados dos trabalhos deverão ser entregues dentro de envelopes ou envolturas em que se faça constar um título, sem nenhuma indicação que possa revelar o nome de seus autores, na sede da FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS 1812, sita em Cádiz, Plaza de San Antonio 15, ou enviados por correio certificado ao seguinte endereço: FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS 1812, Plaza de San Antonio 15, 11003 CÁDIZ (Espanha). Os envelopes ou envolturas terão de acompanhar-se de umas plicas, nas quais se reproduzirão os títulos sob os quais se apresentam que conterá o nome, o número de documento nacional de identidade ou passaporte, o endereço e um breve curriculum vitae do autor, antes das quatorze horas do dia 31 de dezembro de 2013.
SEXTA: A concessão do Prêmio será decidida por um Júri integrado pelos seguintes membros: Exmo. Sr. Manuel clavero Arévalo, ex-ministro e catedrático de Direito Administrativo, Exmo. Sr. José Pedro Pérez-Llorcarodrigo, ex-ministro e palestrante da Constituição de 1978, Exmo. Sr. Guillermo Jiménez Sánchez, vice-presidente emérito do Tribunal Constitucional e catedrático de Direito mercantil, Ilmo. Sr. Gonzalo Butrón Prida, professor Titular de História Contemporânea. A Fundação Centro de Estudos Constitucionais 1812 poderá designar outros membros do Júri até elevar o número dos componentes deste a um total de sete, sempre entre personalidades de reconhecido prestígio em âmbitos relacionados com o objeto do Prêmio.
SÉTIMA: O Júri, reunido na sede da FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS 1812, resolverá, dentro dos seis primeiros meses do ano seguinte ao do concurso, sobre a concessão do Prêmio. Os participantes do concurso se submetem ao resultado do Júri, que será inapelável. O Júri poderá declarar o Prêmio deserto e está facultado para resolver qualquer tipo de incidência que pudesse produzir-se, sempre que sua resolução não contravenha as presentes Bases.
Depois da proclamação do resultado o Júri procederá à abertura da plica correspondente ao trabalho premiado e notificará ao autor a concessão do Prêmio.
OITAVA : O autor da obra premiada cede seus direitos sobre ela à Fundação Centro de Estudos Constitucionais 1812, facultando-a para que a publique, reproduza e difunda como considerar conveniente.
NONA: Os exemplares das obras apresentadas ao concurso que não forem premiadas poderão ser retirados durante os três meses seguintes à data em que se for publicado o resultado. Passado esse prazo os exemplares dos trabalhos não retirados serão incorporados à Biblioteca da Fundação e poderão ser pesquisados e citados por seus usuários.
DÉCIMA: A Fundação, em prévio acordo com seus respectivos autores, poderá publicar, reproduzir e difundir as obras que não forem premiadas, apresentadas ao presente concurso. 
DÉCIMA PRIMEIRA: A FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS 1812 entregará aos participantes recibo das obras devidamente apresentadas a concurso dentro do prazo assinalado, sem comprometer-se a sustentar correspondência alguma com os optantes ao Prêmio, nem a prestar informações sobre a classificação dos trabalhos.
DÉCIMA SEGUNDAA apresentação ao Prêmio pelos participantes supõe a aceitação total das presentes Bases e o não cumprimento das mesmas à exclusão do concurso.
DÉCIMO TERCEIRAA Fundação Centro de Estudos Constitucionais 1812 fixará dentro do primeiro semestre do ano 2014 a data do ato público de entrega do prêmio, e convocará a ele ao autor premiado.



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