Convencao de Viena sobre Direito dos Tratados - concurso para universitarios
Diplomacia e Relações Internacionais

Convencao de Viena sobre Direito dos Tratados - concurso para universitarios


Divulgando:

EDITAL DO CONCURSO DE ARTIGOS ATINENTES À "CONVENÇÃO
DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS"[1]

A Comissão Organizadora da "Conferência sobre a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de
1969", presidida pelo Prof. Dr. Aziz Tuffi Saliba, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, comunica a todos a abertura do concurso de artigos destinado a selecionar 5 textos, nos seguintes termos:
Objetivo
1º O concurso objetiva promover o estudo e debate do Direito dos Tratados, da Convenção de Viena
sobre Direito dos Tratados (CVDT 1969), bem como discutir as implicações da ratificação da mencionada convenção pelo Brasil.
Participação
2º Poderão participar alunos de graduação que estejam cursando Direito, Ciências do Estado ou
Relações Internacionais, em qualquer instituição de ensino superior do Brasil. É vedada a participação de quem já concluiu qualquer um dos cursos acima.
Trabalhos
3º O artigo deverá ser relacionado ao Direito dos Tratados no geral, a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT 1969) ou às implicações da ratificação da mencionada convenção pelo Brasil.
4º O artigo deve ser redigido em língua portuguesa, ficando o título, a abordagem crítica, o
posicionamento opinativo e o enfoque metodológico a critério do autor, obedecidas as seguintes
exigências:
a) Ser o artigo absolutamente inédito e não estar pendente de publicação;
b) apresentar no corpo do texto referências ou citações de bibliografias com indicação clara, uniforme e completa dos respectivos autores e fontes;
c) conter, ao final, uma relação bibliográfica clara, uniforme e completa das obras citadas;
d) não conter qualquer referência, direta ou indireta, que possibilite à Comissão Julgadora identificar o candidato, com exceção do disposto neste edital;
e) o artigo deve ter de 10 a 25 laudas, sem contar a primeira página, que conterá apenas o título do artigo e o CPF do candidato e as páginas utilizadas ao final para relação bibliográfica; os parágrafos devem ser justificados; deve ser usada, como fonte de letra, Times New Roman, corpo 12; os parágrafos terão entrelinha de 1,5; o tamanho do papel deve ser A4. Os autores deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente as NBR 6023:2002 e 10520:2002.
Das Inscrições
5º As inscrições, que ficam desde logo declaradas abertas, serão gratuitas e efetivadas mediante o envio do texto por correio eletrônico para o endereço [email protected]
6º O artigo deverá ser anexado à mensagem eletrônica, nos formatos doc (ou docx) e pdf.
7º O artigo conterá, na primeira página, apenas o título do artigo e número do CPF do candidato. As demais páginas não poderão conter qualquer referência, direta ou indireta, que possibilite à Comissão
Julgadora identificar o candidato.
8º A mensagem eletrônica que encaminhar o artigo deverá conter: o nome do candidato, endereço
físico, número de telefone e número de seu cadastro de pessoas físicas (CPF) e o título do artigo.
9º O artigo deverá ser enviado até as 23:00 horas do 15 de abril de 2011.
10º A inscrição no concurso importa na aceitação de todas as regras contidas neste edital e na cessão, à Comissão Organizadora, sem ônus, pelo prazo de dois anos, do direito exclusivo de publicação dos artigos premiados.
11º Cada candidato poderá participar somente com 1 (um) artigo.
12º Serão admitidos artigos em coautoria (no máximo dois candidatos). Comissão Julgadora
13º Os membros da Comissão Julgadora serão designados pelo presidente da Comissão Organizadora do Evento. A Comissão Julgadora será composta por juristas de notório saber, preferencialmente doutores, vinculados a diferentes instituições do Brasil e do exterior.
14 º A composição da Comissão Julgadora será anunciada na mesma ocasião da proclamação do
resultado do concurso.
Premiação
15º O concurso premiará os 5 melhores artigos. A premiação consistirá em:
a) Publicação dos dois melhores artigos;
b) entrega de livros para os cinco primeiros lugares;
c) entrega de certificado para os cinco melhores artigos.
16º O resultado será anunciado durante a Conferência sobre a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 (a ser realizada na primeira semana de maio de 2011).
Disposições Gerais
17º A Comissão Julgadora poderá deixar de conferir premiação, se considerar que nenhum dos artigos tem condições de publicação.
18º A não observância das regras contidas neste edital resultará na desclassificação do(s) candidato(s).
19º Mesmo após o anúncio dos resultados, caso seja apurada desconformidade de qualquer um dos
cinco artigos premiados com este regulamento, a Comissão Julgadora poderá anular a concessão da
premiação ao(s) candidato(s).
20º Do resultado do concurso não caberá recurso.
21º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2011.
Aziz Tuffi Saliba
Presidente da Comissão Organizadora da Conferência sobre Direito dos Tratados de 1969
[1] Com retificações.



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