A regra vale para todas as instâncias da convivência humana: atos incompreensíveis podem gerar interpretações equivocadas, mas, ainda assim, compreensíveis. É o caso das reações que emergem nas páginas da imprensa e nas mídias sociais, atribuindo motivos escusos às desencontradas decisões do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o destino dos 12 acusados de participar do megaesquema de lavagem de dinheiro desmantelado em março pela Operação Lava Jato da Polícia Federal.
Chefiada pelo notório doleiro Alberto Youssef, a quadrilha teria cometido fraudes financeiras da ordem de R$ 10 bilhões. Entre os seus parceiros, clientes e beneficiários estariam dirigentes de grandes empresas, executivos federais e parlamentares. Os 12 estavam detidos por ordem de um juiz federal do Paraná, Sérgio Moro. Dois deles haviam sido presos em flagrante: a doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, presa em Guarulhos quando tentava embarcar para a Itália com € 200 mil na calcinha, e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, quando tentava destruir provas que o incriminavam.
O imbróglio jurídico começou no domingo, quando o ministro Zavascki acolheu pedido da defesa de Costa para que ele fosse libertado em razão de um vício processual. Dado que os nomes de três deputados - André Vargas, sem partido, ex-PT; Cândido Vaccarezza, do PT; e Luiz Argôlo, do SDD - apareciam em trechos das oito ações penais propostas pelo Ministério Público, alegaram os advogados, o material deveria ter seguido diretamente para o STF, onde são processados os detentores do direito ao chamado foro privilegiado por prerrogativa de função pública. Não tendo isso acontecido, impor-se-ia a soltura do detento.
Zavascki não titubeou. Mandou libertar Costa e também Youssef e seus dez comparsas. Fez mais: ordenou a suspensão dos inquéritos e das ações em curso e a entrega dos autos a ele. Além disso, criticou o juiz Moro pela suposta iniciativa de desmembrar o conjunto, enviando ao STF apenas as peças referentes aos políticos - algo que só a Corte poderia fazer. Moro retrucou que não houve "desmembramento de ação penal ou inquérito, mas encontro fortuito de provas relacionadas a fatos completamente diversos". E lembrou que Vargas "jamais foi investigado".
O juiz aproveitou para advertir o ministro dos riscos da libertação da gangue de Youssef: aqueles ligados ao narcotráfico, titulares de alentadas contas no exterior, poderiam fugir do País. Zavascki, não querendo "tomar decisões precipitadas" por desconhecer os processos, como disse, sustou a soltura do pessoal, que ainda não se consumara. Costa, que já deixara a cadeia, em liberdade continuará. Por que, não se sabe. É de perguntar se, tivesse recuado antes disso, o ministro o manteria preso ou o libertaria ainda assim. De uma forma ou de outra, o trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público pode acabar no museu dos deveres cumpridos em vão.
No plano normativo, o zigue-zague de Zavascki reflete a incapacidade do Supremo de estabelecer de uma vez por todas e com a necessária clareza os critérios para o desmembramento (ou não) de ações penais que incluem aspirantes ao foro privilegiado. No mensalão, políticos e outros acusados ficaram no mesmo balaio. Mais recentemente, o deputado tucano Eduardo Azeredo, acusado no mensalão mineiro, renunciou ao mandato para ser julgado em primeira instância e ganhar tempo. Embora a Corte tivesse decidido anteriormente que não cairia no golpe da renúncia, dessa vez o aceitou.
Isso produz uma perigosa consequência, advertem os professores Rubens Glezer e Eloísa Machado, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. É que "depender da posição de um ministro em um ou outro dia, neste ou naquele caso, afasta-nos do governo das leis e nos coloca sob o governo dos homens". Não espanta que, com tantas decisões judiciais opacas, muitos acabem fazendo ilações ad hominem sobre os autores daquelas que fogem à compreensão. As suspeitas podem ser ocas, mas a confiança na Justiça sai ferida.