Diplomacia e Relações Internacionais
Competição e monopólios (naturais ou não): como definir e decidir? - Paulo Roberto de Almeida (Ordem Livre)
Competição e monopólios (naturais ou não): como definir e decidir?
Ordem Livre, em 28 de Julho, 2014.
Autor Paulo Roberto de Almeida
Competição é um velho princípio da excelência em qualquer área imaginável: quando maior número de pessoas estiverem disputando determinada compensação em função do resultado final do esforço empenhado em uma dada atividade, melhor será esse resultado, tanto para o próprio produtor, quanto para seus eventuais usuários. Isso é tão óbvio que dispensa maiores elaborações e vale tanto para a empresa, quanto para as escolas, como para os próprios governos e instituições: sempre e quando o critério do sucesso é a confrontação com algum produto ou serviço concorrente, os agentes primários terão de se esforçar para fazer passar o seu na frente dos demais, o que é usualmente medido em termos de preços (especialmente nos mercados) ou qualidade (o que vale, sobretudo, para a prestação de serviços, inclusive os públicos).
Já o monopólio consagra uma imagem negativa, geralmente associada a um ofertante único, que dispõe assim da faculdade de impor o seu produto ou serviço aos clientes pelo valor que quiser, sem atentar a critérios de qualidade, posto que estes não disporão de alternativas no mercado. Em determinadas circunstâncias, porém, alguns monopólios aparecem como inevitáveis: como oferecer serviços concorrentes de fornecimento de água potável e de saneamento básico numa cidade, senão por um regime de monopólio regulado? Seria impossível, ou extremamente cara, a oferta concorrente em serviços de custos fixos e de condições logísticas muito especiais; daí a necessidade de alguma regulação estatal para o exercício do monopólio admissível.
De maneira geral, sistemas mais competitivos funcionam melhor, são mais eficientes e fornecem maior volume de produtos e serviços, de melhor qualidade, do que sistemas monopolísticos ou cartelizados. Alguns idealistas acreditam que a economia capitalista pura seja eminentemente concorrencial, ou competitiva – os dois termos não se equivalem, mas podem ser equiparados para os nossos propósitos –, o que não é exatamente verdade, segundo se pode depreender de uma leitura histórica braudeliana (isto é, baseada na obra do grande historiador francês Fernand Braudel). Como ele demonstrou em sua monumental trilogia
Economia, Civilização Material e Capitalismo, este último, na verdade, só triunfou quando ele se aliou ao Estado, quando ele mesmo se converteu em Estado, o que deu margem e abertura a inúmeros monopólios e regimes fechados, que fizeram a fortuna dos poucos capitalistas assim premiados por algum príncipe corrupto (que retirava suas vantagens materiais das concessões feitas aos amigos da corte).
Embora esse tipo de comportamento não represente a chave explicativa para o triunfo do capitalismo no Ocidente, nem explique totalmente a mecânica do sistema, ele ajuda a compreender porque monopólios e cartéis se mantêm e até se expandem sob o capitalismo, contrariamente ao que se poderia esperar de sua lógica elementar de funcionamento – que supostamente seria a de mercados perfeitamente abertos operando em regime de concorrência quase perfeita, entre competidores ofertando os mesmos produtos para clientes racionais, que buscam a maximização do seu bem-estar. Esse tipo de colusão tampouco se sustenta nas doutrinas construídas em torno das alegadas virtudes “morais” do capitalismo, que são, basicamente, duas: a chamada “mão invisível” de Adam Smith e o “equilíbrio natural” dos mercados da Escola Austríaca, geralmente identificada aos ensinamentos de Alfred Hayek. Ou seja, a despeito de sempre se afirmarem as vantagens da concorrência aberta e da competição desimpedida entre os agentes de mercado, para a melhor eficiência possível do sistema, comportamentos restritivos, de tipo monopolístico ou como cartéis, sempre acabam encontrando algum espaço político para seu estabelecimento e expansão.
Essa tensão entre monopólio e concorrência sempre existirá, portanto; e ela tanto pode ter origem nessas colusões obscuras entre um capitalista e o príncipe do momento, como derivar desses monopólios “naturais” a que nos referimos acima. É evidente, no entanto, que um príncipe esclarecido, voltado unicamente para o maior bem-estar do seu povo, procure, logicamente, introduzir o maior grau de concorrência possível no seu sistema econômico, posto que esta seria a atitude mais correta, aquela economicamente desejável para o sucesso econômico do seu principado, e até para o seu próprio sucesso político. Racionalmente falando, um regime de maior competição é aquele que produz a maior prosperidade possível para os súditos do príncipe – os nossos agentes produtores e consumidores – e para o próprio estado, que terá, assim, um maior volume de receitas advindas da multiplicação ampliada dos negócios.
A solução mais racional não é, contudo, aquela que se impõe naturalmente em todas as circunstâncias, já que o regime de monopólio tem o “poder mágico” de beneficiar agentes e autoridades que dispõem de um poder regulatório exclusivo. Quando um estado se vê na situação de dispensador único de favores e concessões, seus controladores podem ter interesse em estabelecer monopólios setoriais, posto que eles lucrarão com o regime de concessão e os privilégios exclusivos daí advindos. Um capitalista mais “empreendedor” – entenda-se como bem relacionado com o poder – pode também desejar afastar seus concorrentes confabulando com o príncipe normas regulatórias que o beneficiem preferencialmente, em detrimento dos demais ofertantes; ou os próprios capitalistas se organizam num cartel clandestino, para espoliar os clientes através de arranjos de preços e “normas voluntárias” ditadas pelos seus interesses de afastar concorrentes nacionais ou estrangeiros (uma tarifa também serve para tal).
Em última instância, porém, o elemento decisivo na conformação alternativa de um sistema mais aberto à competição – inclusive em áreas de notória competência governamental, mas que nada impede sejam operadas em regime de concorrência entre empresários do setor privado – ou de um outro, dominado por monopólios e cartéis, é a mentalidade do príncipe, ou, nos sistemas modernos, a postura dos líderes e partidos que assumem os encargos governamentais a intervalos regulares. Pessoas e movimentos mais comprometidos com a racionalidade econômica
stricto sensu vão provavelmente preferir um sistema operando em bases concorrenciais amplas, o que sempre trará maior riqueza e prosperidade em condições de sociedade aberta. Se, ao contrário, essas pessoas e partidos acreditarem no poder normativo do Estado, como o dispensador “natural” de justiça econômica, podemos ter certeza de que os mercados funcionarão com restrições e limites a um regime de competição ampliada, e próximo dos monopólios e cartéis. Tanto pior para os consumidores e cidadãos, que terão de pagar um preço acrescido ao que ocorreria em condições de concorrência natural.
Talvez a regra elementar dos governantes deva ser esta: tudo o que não requerer um monopólio exclusivo – como podem ser serviços coletivos “não fracionáveis”, como, por exemplo, defesa nacional e justiça condenatória, tomados restritamente –, deveria ser organizado em bases concorrenciais, para melhor benefício dos contribuintes, inclusive aqueles serviços que normalmente são associados ao Estado, como saúde e educação, entre outros. Até mesmo serviços penitenciários poderiam funcionar melhor em regime de concorrência aberta.
Acredito que qualquer pessoa racional concordaria com este argumento...
* Publicado originalmente em 05/07/2010.
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