Diplomacia e Relações Internacionais
A funcao social da propriedade e a Teoria da Jabuticaba
O mesmo comentarista que acha que eu escrevo bobagens ao discorrer sobre as bobagens econômicas da Constituição, em especial a excrescência que representa a tal de "função social da propriedade", neste post:
A função social da terra e as bobagens entranhadas na cabeça das pessoas que não é bem uma função, não tem nenhum aspecto social -- apenas estatal -- e constitui, de fato, um ataque ao direito de propriedade, resolveu me dar lições de direito, recomendando-me a leitura de um livro que parece resumir toda a nova sabedoria acumulada em matéria de redução dos direitos de propriedade.
Como sempre estou a favor de um bom debate intelectual, reproduzo aqui sua sumária "lição", para que não se perca nas dobras de uma simples nota de rodapé, que quase ninguém lê, que são os comentários a posts neste blog:
Caro Paulo,
Recomendo a leitura da obra:
FACHIN, Luiz Edson. A função social da posse e a propriedade contemporânea. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1988.
Você vai entender melhor o tema.
O autor é um renomado jurista paranaense.Muitos do meio jurídico o querem para Ministro no STF.
O direito à propriedade não é "prerrogativa temporária, ocasional, limitada, dependente do bom humor de algum agente externo que pode vir dizer se eu tenho ou não direito a esse bem", conforme você afirmou.
Você está confundindo conceitos e ideologias.
Sem mais,
José Eduardo - Curitiba PR Bem, vou ser claro com o José Eduardo, que certamente está esperando por uma resposta.
Meu blog discute ideias, se possível inteligentes e inteligiveis.
Agradeço a recomendação bibliográfica, mas isso não constitui um debate de ideias.
Por isso convido o José Eduardo, ou se ele desejar, pode convidar seu autor preferido, o Luiz Edson Fachin, a exporem, aqui mesmo neste blog, as razões fundamentadas pelas quais eles consideram que a Constituição está correta e que é adequado, correto, condizente com os requerimentos de crescimento econômico e de desenvolvimento e prosperidade da sociedade brasileira a redução do direito de propriedade, sobretudo através dessa vaguidão sofismática que pretende limitá-la através de uma não definida e indefinível "função social da propriedade"
Se eles conseguirem me provar que essa figura estranha, bizarra, de fato, constitui uma boa coisa, que outros países a adotaram e se sairam muito bem -- talvez alguns socialistas ainda desconhecidos nos registros históricos -- eu estou disposto a aderir a essa concepção.
Do contrário, vou considerar, como várias outras coisas que só existem no Brasil -- como as nossas raízes afrobrasileiras, por exemplo, que se estendem até aos alemães de Santa Catarina e do Paraná, por acaso terra do José Eduardo --, que essa tal de "função social" constitui mais um dos elementos surrealistas da famosa "
Teoria da Jabuticaba", vocês sabem, aquela coisa que só existe no Brasil e as pessoas acreditam que não só funciona como faz bem ao desenvolvimento nacional.
Já tive a oportunidade para escrever a respeito da Teoria da Jabuticaba. Os interessados a esse respeito podem consultar estes meus trabalhos:
598. “
Teoria da jabuticaba, I: prolegômenos”,
Espaço Acadêmico (ano 6, n. 54, novembro 2005). Relação de Trabalhos n. 1489.
673. “
Teoria da jabuticaba, II: estudos de casos”, Instituto Millenium (5 de julho de 2006). Relação de Trabalhos n. 1632.
[Vou postar novamente esses trabalhos neste blog, pois eles podem ter problemas de linkagem.]
O debate está aberto.
Paulo Roberto de Almeida
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