Diplomacia e Relações Internacionais
Venezuela no Mercosul: ilegalidade - Yves Gandra Martins
Folha de S.Paulo, 05/07/2012
Tendências/Debates: Democracia paraguaia
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Em 1991, fui convidado pelo Ministro da Justiça do Paraguai, com constitucionalistas de outros países latino-americanos, para proferir palestras sobre a Constituição brasileira. À época, o Paraguai se encontrava em processo constituinte, em vias de promulgar a Constituição que hoje rege os destinos da nação.
Entre os temas que abordei, expliquei que toda a Constituição brasileira fora formatada para um regime parlamentar de governo, só na undécima hora tendo se transformado numa Lei Maior presidencialista.
Talvez por essa razão, o equilíbrio de Poderes foi realçado ao ponto de, apesar de nossas crises políticas --impeachment presidencial, crise do Orçamento, dos anões, superinflação, alternância do poder, mensalão etc.--, jamais alguém ter falado em ruptura institucional.
O cientista político Arend Lijphart, em seu livro "Democracies", de 1984, detectou, em todo o mundo, apenas 20 países em que não houvera ruptura institucional depois da Segunda Guerra.
Desses, 19 eram parlamentaristas. Apenas um, os EUA, era presidencialista. Ulisses Guimarães me pediu o livro emprestado, mas preferi enviar um exemplar --lembrando da advertência de Aliomar Baleeiro, que dizia ter amigos que fizeram sua biblioteca com livros emprestados.
Sou parlamentarista desde os bancos acadêmicos, e sempre vi no parlamentarismo um sistema de "responsabilidade a prazo incerto": eleito um irresponsável para a chefia do governo, ele pode ser afastado, sem traumas, tirando-lhe o Parlamento o voto de confiança.
Já o presidencialismo é um regime de "irresponsabilidade a prazo certo", pois, eleito um irresponsável, ele só pode ser afastado pelo traumático processo de impeachment.
O Paraguai adotou o regime presidencial, mas, no artigo 225 de sua Constituição, escolheu instrumento existente no sistema parlamentar para afastar presidentes que:
a) Tenham mau desempenho;
b) Cometam crimes contra o Poder Público;
c) Cometam crimes comuns.
Tendo recebido um voto na Câmara dos Deputados e quatro no Senado, Lugo foi afastado do governo, no estritos termos da Constituição, por mau desempenho.
É de se lembrar que o Parlamento tem representantes da totalidade da nação (situação e oposição). O Executivo, só da maioria (situação).
Tanto foi tranquilo o processo de afastamento no Paraguai que não existiram manifestações de expressão em defesa do ex-presidente. As Forças Armadas nem precisaram enviar contingentes à rua, e Lugo continuou com toda a liberdade para expressar as suas opiniões e até para montar um governo na sombra.
Processo digno das grandes democracias parlamentares. Mas difícil de ser compreendido pelo histriônico presidente venezuelano, que usa todos os meios possíveis para calar a oposição e a imprensa, pela aprendiz de totalitarismo que é a presidente argentina, que tudo faz para eliminar a imprensa livre em seu país, ou pelos dois semiditadores da Bolívia e do Equador.
O curioso foi o apoio da presidente Dilma a essa "rebelião de aspirantes a ditadores", pisoteando a democracia e a Lei Suprema paraguaia a fim de facilitar a entrada no Mercosul de um país cuja monoeconomia só permitirá a seu conturbado presidente permanecer no poder enquanto o preço do petróleo for elevado.
Decididamente, a ignorância democrática na América Latina tem um passado fantástico e um futuro deslumbrante.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 77, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio
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PARTICIPAÇÃO
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