O crédito consignado é a principal modalidade de empréstimo das pessoas físicas, com custo módico (27,5% ao ano, em média, ante 70,2% ao ano das outras operações de crédito pessoal) e acessível a trabalhadores formais, na ativa ou aposentados. O volume de consignados atingiu R$ 160 bilhões, em janeiro, 8% do total das operações de crédito e 58% das operações de crédito pessoal.
O crédito consignado foi disciplinado várias vezes desde sua criação, em 2003. Há um teto máximo de 30% ao ano para os juros, para o comprometimento da renda (30%) e para os prazos (60 meses). Mas ainda são frequentes os casos de golpes.
O problema mais recente ocorre quando o tomador quer migrar o empréstimo para outro banco, por causa de condições melhores ou pela ação de intermediários. Reportagem do Estado, na semana passada, relata que isso ocorre mais nos bancos pequenos e médios, que empregam intermediários - os "pastinhas" - para conquistar clientes. As comissões dependem do número de operações. Se um cliente do banco A transfere a operação para o banco B, o "pastinha" ganha duas comissões. Como o cliente já pagou algumas prestações, ao migrar o contrato para outro banco, quitará a dívida, contratará um novo crédito e ainda receberá algum dinheiro.
Para não perder o cliente, alguns bancos têm atrasado a entrega do boleto pedido pelo devedor e a migração não ocorre ou demora meses. O "pastinha", então, faz as vezes de "defensor" do cliente. O Banco Central constatou que "pastinhas" fizeram reclamações sem autorização do cliente.
O presidente da Associação Brasileira de Bancos Comerciais, Renato Oliva, enfatiza a falta de ética de alguns "pastinhas" e nota que alguns bancos têm descredenciado o representante. Mas alerta: "Esse promotor pode ser associado a mais de um banco e, por isso, segue fazendo suas transações no mercado".
Regular a atividade dos "pastinhas" não é o melhor caminho. Na verdade, alguns bancos parecem depender demais deles, enquanto os clientes parecem ignorar que, com o holerite da empresa ou do INSS, têm acesso fácil ao consignado.
Ainda mais importante é que os bancos não infrinjam a lei, para impedir os clientes de migrar a operação.