Supremo
Empresas vão ao STF contra o adicional de 10% da multa do FGTS
Entidades patronais alegam que manutenção da multa não se justifica e os valores arrecadados são usados pelo governo para engordar superávit
O ministro Luís Barroso será o relator das ações (Fellipe Sampaio /SCO/STF )
Entidades sindicais patronais foram nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a manutenção do adicional de 10% à multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o adicional. Além disso, as Confederações Nacionais do Sistema Financeiro (Consif) e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), juntas, também apresentaram ação semelhante ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso foi designado o relator das duas ações.
O adicional à multa do FGTS foi mantido porque a presidente Dilma Rousseff vetou a proposta de eliminá-lo em setembro, alegando que o valor era necessário para manter em andamento o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, financiado com recursos do Fundo. O governo conseguiu costurar um acordo na Câmara para fazer com que a base votasse a favor do veto presidencial, fazendo com que a multa adicional fosse mantida.
A cobrança foi criada em 2001 para suprir um rombo decorrente nas perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, na década de 1990. À época, a contribuição surgiu como uma solução provisória para zerar a dívida. No ano passado, porém, a Caixa Econômica Federal notificou o governo de que a conta estava paga e que o adicional poderia ser extinto – o que até hoje não aconteceu. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado 45,3 bilhões de reais aos cofres do setor empresarial, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Empresas - A CNC argumenta que há um desvio de finalidade na cobrança da multa. "O adicional não é revertido para o trabalhador, que continua percebendo apenas os 40% de multa rescisória sobre o montante dos depósitos realizados durante seu contrato de trabalho", aponta a CNC. "A demissão sem justa causa passou a ser onerada com uma alíquota total de 50% a título de contribuições ao FGTS: 40% destinados à indenização para o trabalhador; e 10% a título de receita para saldar o mencionado déficit do Fundo."
A CNC aponta, por fim, que os objetivos já foram alcançados e o montante que agora é arrecadado com a contribuição é usado pela União para outros fins. A Consif também argumenta que a permanência da contribuição não se justifica porque a recomposição do fundo já foi realizada e o patrimônio líquido do FGTS voltou a ser positivo em 2008.
O governo enfrentou dificuldades, mas conseguiu manter a cobrança da multa adicional de 10% sobre o FGTS pago pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa. Trata-se de contribuição que rende à União mais de 3 bilhões de reais por ano. Para os partidos de oposição, no entanto, o governo utiliza esse dinheiro para engordar o superávit primário e ajudar no cumprimento das metas. Na noite do dia 17 de setembro, deputados e senadores optaram por preservar o veto presidencial a um projeto que visava extinguir essa multa e chancelaram também a vontade do Executivo em outras seis matérias.
(Com Estadão Conteúdo)
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