Em 20 de março passado, um dia depois de o Estado divulgar a nota de próprio punho que lhe encaminhou a presidente Dilma Rousseff, sobre o seu papel na compra da primeira metade da Refinaria de Pasadena em 2006, a atual presidente da Petrobrás, Graça Foster, à época diretora de Gás e Energia, doou aos filhos Flávia e Colin, com cláusula de usufruto, uma casa na Ilha do Governador e um apartamento no centro do Rio de Janeiro. Dilma alegou que, na chefia do Conselho de Administração da empresa, aprovara o fechamento do negócio com base, apenas, em um resumo executivo "técnica e juridicamente falho".
Três semanas depois, em 9 de abril, Graça pôs no nome do filho um terceiro imóvel, em Búzios. Em 10 de junho, por sua vez, o ex-diretor da estatal Nestor Cerveró - o autor do parecer verberado por Dilma - cedeu aos herdeiros três propriedades no bairro de Ipanema. Ele tinha sido demitido de uma diretoria da BR Distribuidora dois dias depois da divulgação da nota da presidente da República. A revelação das transferências no site do jornal O Globo, na tarde de terça-feira, produziu um efeito imediato: travou mais uma vez a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que então estava para ser tomada sobre a eventual inclusão de ambos entre os 11 executivos e ex-diretores da Petrobrás cujos bens foram bloqueados em julho último por iniciativa do relator da matéria, ministro José Jorge.
A intenção foi assegurar à empresa a recuperação de pelo menos parte do rombo de US$ 792 milhões que sofreu em Pasadena, caso se comprove a responsabilidade dos envolvidos. Graça é citada por ter prejudicado a Petrobrás, ao retardar o cumprimento da decisão arbitral nos Estados Unidos favorável ao grupo belga a que se associara. O adiamento custou à petroleira US$ 92,3 milhões. Estranho participante das sessões do TCU - como se entre as suas atribuições estivesse a de defender funcionários de uma companhia controlada pelo governo -, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, parecia seguro de que a maioria do colegiado rejeitaria o pedido do relator no caso de Graça. Tanto que insistiu no prosseguimento dos trabalhos mesmo depois do impacto provocado pela notícia das doações, que levou o relator a suspender a votação de seu parecer até a averiguação dos fatos.
Segundo Jorge, confirmadas as transferências, terá ocorrido uma "burla gravíssima do processo de apuração de irregularidade". A rigor, o que há a averiguar, em relação a Graça, não são as doações - que ela reconhece -, mas quando e por que tomou a decisão de fazê-las. Ou imediatamente em seguida à confissão de Dilma, em março último, ou ainda em junho do ano passado, conforme nota da Petrobrás. Na primeira hipótese, pode-se supor que ela tenha pressentido que a manifestação da presidente aceleraria as investigações do TCU, iniciadas em março de 2013, com riscos até então não vislumbrados para si e, quem sabe, para o seu patrimônio.
Na segunda hipótese, a motivação de Graça poderia ser atribuída à abertura do processo no TCU - cerca de três meses antes que ela começasse a providenciar, de acordo com a empresa, "a documentação necessária", por sinal descrita na nota, para formalizar em cartório as doações. O texto nega "veementemente" que Graça "tenha feito qualquer movimentação patrimonial com intuito de burlar a decisão do TCU" do bloqueio de bens e assinala que "doações de bens são atos legítimos, previstos em lei e objetivam evitar futuros conflitos entre herdeiros". De todo modo, o fato é que a sua revelação devolve o escândalo de Pasadena ao centro das atenções - desta vez com a campanha eleitoral em andamento.
Ecoando o ministro José Jorge, o senador petebista Gim Argello, que preside a CPI mista da Petrobrás, considerou o caso "gravíssimo". A oposição quer verificar se as doações foram aquelas mesmas e se configuram fraude. Já para o advogado-geral Adams, não houve "fuga patrimonial" porque Graça não pôs os seus bens em nome de laranjas, para impedir que venham a ser recuperados. Mas não deixou de admitir que, se ficasse provado que a presidente da Petrobrás tentou se desfazer de bens por motivos escusos, as doações poderiam ser revertidas.