Energia eletrica: o governo joga sujo e age ilegalmente, totalmente contra a lei - Editorial Estadao
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Energia eletrica: o governo joga sujo e age ilegalmente, totalmente contra a lei - Editorial Estadao


A estatização da CCEE

25 de abril de 2014 | 2h 06
Editorial O Estado de S.Paulo
Com certeza vão muito além dos formalmente alegados "motivos pessoais" as razões da demissão de três dos cinco conselheiros da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no dia seguinte à aprovação, por esse órgão colegiado, da tomada de um empréstimo de R$ 11,2 bilhões para socorrer as distribuidoras. Não é mero acaso o fato de os três conselheiros demissionários serem representantes do setor privado. Os que permanecem no cargo, entre eles o presidente da CCEE, foram indicados pelo governo.
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As finanças das distribuidoras foram abaladas pela desastrosa política energética do governo Dilma e agravadas pela falta de chuvas nas principais regiões produtoras. Para evitar uma crise ainda mais grave no setor, já afetado pela baixa capacidade de geração das usinas hidrelétricas, o governo poderia repassar paulatinamente para as tarifas o custo adicional em que incorreram as empresas ou utilizar recursos do Tesouro. A primeira alternativa, porém, seria prejudicial às pretensões eleitorais da presidente; a segunda oneraria os contribuintes e afetaria ainda mais a frágil política fiscal, marcada por mágicas contábeis e números de baixa credibilidade. Acabaria, também, afetando os planos eleitorais de Dilma.
Sem fazer o que deveria ter feito para tentar atenuar os efeitos nocivos de sua política energética, o governo decidiu montar uma operação de socorro financeiro às distribuidoras, endividando fortemente a CCEE. Trata-se de utilização de um órgão colegiado em finalidade não prevista na legislação que o criou nem em seus estatutos originais: uma operação financeira de grande vulto para a qual, por sua própria função, não tem como oferecer garantias - fato que deve ter sido levado na devida conta pelos conselheiros que se demitiram.
Ironicamente, quem propôs a criação da CCEE foi a então ministra de Minas e Energia Dilma Rousseff - que assina, solitariamente, a exposição de motivos ao então presidente Lula para a edição de medida provisória (MP) instituindo mudanças na comercialização de energia elétrica. Assinada em dezembro de 2003, com o número 144, a MP foi aprovada com alterações pelo Congresso e se tornou a Lei n.º 10.848, de março de 2004.
O texto assinado pela então ministra de Minas e Energia é claro. A CCEE é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e entre suas finalidades estão a administração, o registro e a liquidação dos contratos de compra e venda de energia entre geradores e distribuidoras. Não há na MP nem no texto da lei (que, na parte relativa à CCEE, sofreu pouquíssimas mudanças em relação à MP) nenhuma referência a seu papel de tomador de empréstimos ou de emprestador de dinheiro para as empresas que dela fazem parte.
Ao anunciar que, por meio de uma estranha operação de engenharia financeira, a CCEE tomaria empréstimo de R$ 11,2 bilhões para socorrer as distribuidoras - que receberão R$ 4 bilhões do Tesouro, pois estão comprando energia das termoelétricas a um valor maior do que, por imposição do governo, podem cobrar dos consumidores -, as autoridades do setor elétrico e da área econômica imaginaram ter fechado o pacote de socorro para o setor.
Com isso, o plano alardeado pelo governo Dilma de redução de tarifas, além de ter desorganizado o setor, resultará em custos bilionários, que alguns especialistas estimam em R$ 50 bilhões. Por mero interesse eleitoral do governo, esses custos pouco afetarão as contas de luz nos próximos meses, mas implicarão aumentos de tarifas e gastos adicionais do Tesouro nos próximos anos.
A crise política na CCEE é um custo adicional da política energética de Dilma. Estatutariamente, o órgão tem um conselheiro indicado pelo Ministério de Minas e Energia, e que é seu presidente natural; os demais conselheiros são indicados pelas empresas geradoras, pelas distribuidoras, pelas comercializadoras e pelos agentes em conjunto. Permaneceram no cargo o presidente e um conselheiro que já ocupou a presidência em dois mandatos (o que é permitido por lei) - ou seja, também um representante do governo.



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