Projeto cria delação premiada para empresa corruptora Por Caio Junqueira | De Brasília Valor Econômico, 19/03/2012 Com apoio do governo, a Câmara dos Deputados quer aprovar a possibilidade de que o Estado possa efetuar um "acordo de leniência" com empresas acusadas de corrupção, uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. O dispositivo está presente no capítulo 5 da versão final do relatório da comissão especial que discute o projeto de lei 6826 de 2010, que trata da responsabilização administrativa e civil de empresas acusadas de corrupção. Por meio desse acordo, a empresa que colaborar com a apuração poderá se livrar de algumas das punições previstas no projeto, como a declaração de inidoneidade, a proibição de receber financiamentos e de fechar contratos com o Estado. Para tanto, deverá ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar, interromper seu envolvimento na infração e confessar sua participação. Ainda assim, não estará livre da multa, a ser fixada entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício da empresa. O relatório foi apresentado na semana passada pelo relator, Carlos Zarattini (PT-SP), e a expectativa é de que seja aprovado na comissão especial em caráter conclusivo neste semestre. De lá, seguiria diretamente ao Senado, a não ser que 10% dos deputados da Casa façam um requerimento em que peçam que ele passe pelo plenário. O relator, contudo, contesta a ideia de que seja um dispositivo similar à delação premiada. "É uma colaboração da empresa com a investigação. Ela admite que não houve orientação dela a postura de alguns dos seus funcionários ou diretores e passa a ter algumas possibilidades de punição eliminadas. A delação dá uma ideia de que haverá anistia, o que não é o caso", disse. O deputado também incluiu outros pontos no projeto original. Alguns deles atendendo a entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que atuou para que empresas integrantes do mesmo grupo econômico, bem como sociedades controladas, controladoras, ou consorciadas serão subsidiariamente responsáveis, e não mais solidariamente responsáveis pelos atos ilícitos, como no texto original. Também foi incluído no relatório que as pessoas físicas ligadas à empresa (dirigentes e administradores) só poderão ser responsabilizadas de acordo com sua comprovada participação nos atos ilícitos. Por outro lado, outros dispositivos agravaram as condições para as pessoas jurídicas, como o trecho que impõe a responsabilidade objetiva sobre seus atos. O Estado, assim, não, precisará comprovar a intenção dos seu ato lesivo. Bastará apenas demonstrar a relação entre a ação e o resultado. O governo, via Controladoria-Geral da União (CGU), aproveitou o debate para incluir um artigo com o objetivo de potencializar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). O atual cadastro possui 5.946 empresas e é regulamentado por uma portaria do órgão de 2010, mas só obriga os três Poderes em nível federal a alimentar o cadastro. Agora, Estados e municípios também terão de abastecer esse cadastro mediante o fornecimento dos nomes das empresas que sofreram sanções administrativas e judiciais. O texto original foi encaminhado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro de 2010, como reação à operação da Polícia Federal intitulada Castelo de Areia. Deflagrada em março de 2009, ela investigou a construtora Camargo Corrêa por crimes financeiros e doações de campanhas irregulares aos principais partidos e políticos do país, oriundos do PT, PMDB, PPS, PSB, PDT, DEM, PP, PR, PSDB. "É um projeto bom para as empresas porque passa a ter uma regra de financiamento e contato com o poder público. Além disso, qualquer corrupção desbalanceia a competição", disse Zarattini. |