ESTABILIDADE ACADÊMICA
Capes é contra revalidação automática de diplomas
Por Marília Scriboni
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2012
"O Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível (Capes), ligado ao Ministério da Educação, é contrário à revalidação automática de diplomas de pós-graduação obtidos no exterior. O grupo encaminhou nota técnica sobre o assunto no último 26 de maio ao ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Para o grupo, “a adoção desse procedimento comprometeria todo o Sistema Nacional de Pós-Graduação stricto sensu, suas exigências e resultados, bem como sua estabilidade acadêmica e científica para a formação de quadros de nível de excelência internacional.
Algumas universidades do Mercosul vêm oferecendo mestrados em áreas como Economia, Direito, Administração e Medicina em dois meses, juntamente com pacotes de férias. É esse tipo de prática que a Capes vem querendo barrar, além das diversas ações judiciais que tentam fazer a revalidação automática dos diplomas. Há, inclusive, projetos de lei no Senado e na Câmara que tentam permitir a revalidação para cursos feitos em países de língua portuguesa e membros do Mercosul. Assim, a nota serve como um ato simbólico e um aviso de que os cursos desse tipo não são aceitos no Brasil.
O documento diz que “é motivo de muita preocupação que a revalidação automática de diplomas obtidos no exterior seja adotada sem exame e comprovação do trabalho científico, tecnológico, educacional e de inovação realizado tanto pelo portador do título, como pela instituição que o titulou”.
Ainda de acordo com a nota, “a República Federativa do Brasil persegue o objetivo de excelência e reconhecimento internacionais de seu sistema de pós-graduação, o que somente se mostra possível com a definição de parâmetros aceitos pela comunidade acadêmico-científica nos âmbitos nacional e internacional”.
A Capes diz, ainda, que “inexiste exemplo de país onde a revalidação de títulos obtidos no exterior seja aplicada automaticamente por ato normativo do Poder Legislativo, sem processos ou acordos construídos pela própria comunidade científico-acadêmica”. O assunto é regulado pela Lei 9.394, de 1996, que aprovou as diretrizes e bases da educação nacional.
O artigo 48 da lei estabelece que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.
Hoje, são três as possibilidades: Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação; Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior."
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
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