A destruição das instituições pelo PT - Mailson da Nóbrega
Diplomacia e Relações Internacionais

A destruição das instituições pelo PT - Mailson da Nóbrega


O que o ex-ministro da Fazenda diz sobre a área fiscal se aplica um pouco a todas as demais instituições, especialmente as de caráter Politico.
Paulo Roberto de Almeida

Destruir é Facil
Maílson da Nóbrega
Veja - 28/01/2013

Os governos do PT têm promovido o desmonte sistemático das instituições fiscais duramente construídas nos anos 1980. [O mesmo ocorre] também com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000. O processo se acentuou recentemente com o falseamento de resultados orçamentários e o uso de contabilidade criativa para fazer crer que foram cumpridas as metas de superávit primário. Caíram muito a transparência e a credibilidade das estatísticas fiscais.

A construção dessas instituições começou na crise da dívida externa da década de 80. O Brasil, como quase todos os países latino-americanos, firmou acordos com o FMI visando a assegurar um fiuxo mínimo de financiamento externo e a restaurar a confiança na sua economia. Esses acordos previam metas fiscais e a prestação de informações, tal como agora ocorre no apoio do Fundo a países europeus. Foi então que se percebeu o atraso institucional das finanças públicas brasileiras, que dificultava a geração de estatísticas e estimativas. O governo nem conhecia a si mesmo nem era controlado pela sociedade.

Entre 1983 e 1984, mais de 100 técnicos da Fazenda, do Planejamento, do Banco Central e do Banco do Brasil realizaram amplo diagnóstico da situação e propuseram medidas modernizadoras. O leitor pode não acreditar, mas quem executava o Orçamento da União era um departamento do BB e quem geria a dívida pública federal era um departamento do BC. O Tesouro não passava de uma entidade virtual. E o BC supria o BB de recursos por meio da famigerada “conta movimento”, de forma ilimitada. Nada disso transitava pelo Congresso. O BC atuava como banco de fomento e possuía equipes de análise de investimentos privados.

Todo esse quadro mudou entre 1986 e 1988. Foram extintas a “conta movimento” e as atividades de fomento do BC. Criou-se a Secretaria do Tesouro Nacional, com funções que antes cabiam ao BB e ao BC. A expansão da dívida pública passou a ser autorizada pelo Congresso. Na sequência veio a LRF, cuja qualidade foi reconhecida por organizações internacionais e que teve papel relevante na execução e na credibilidade da gestão macroeconômica.

O PT sempre se insurgiu contra essa evolução institucional. Alguns de seus líderes, hoje preeminentes, fizeram campanha contra as mudanças dos anos 1980. O partido tentou derrubar no Judiciário a LRF. Talvez por causa disso membros do governo acham hoje natural propor uma injustificável mudança na lei, permitindo, assim, a concessão indiscriminada de desonerações tributárias. Ou, na mesma linha, deduzir certos itens da despesa para fazer de conta que as metas foram cumpridas.

A ideia dessa dedução nasceu no FMI, motivada pelas dificuldades políticas para efetuar a diminuição de gastos em programas apoiados pelo Fundo. Os cortes penalizavam excessivamente os investimentos, menos sujeitos a resistências. Isso reduzia o potencial de crescimento econômico e dificultava adicionalmente os ajustes. O FMI decidiu, então, fazer uma experiência. Certos investimentos seriam escolhidos de comum acordo com o país. os quais eram monitorados pelo Banco Mundial. Se fossem realizados, poderiam ser descontados do cálculo do superávit primário.

Tratava-se, pois, de outro contexto. A escolha dos investimentos era criteriosa. Agora não. Agora, a ideia foi desmoralizada. Em vez de um "projeto piloto de investimentos”, de caráter experimental, o governo inclui itens a seu talante. Além disso, o PT recorreu a expedientes que na prática restabelecem a “conta movimento”, nesse instante com o BNDES. Manobras de setembro de 2010 permitiram contabilizar, como receita instantânea, parte da venda de 5 bilhões de barris de petróleo à Petrobras, no valor de 31,9 bilhões de reais, que não se sabe onde estão nem quando e se serão extraídos.

Salvo no caso dos subsídios concedidos via BNDES a empresas escolhidas, cujo valor permanece oculto, as demais manobras têm cobertura legal, reconheça-se. O Executivo vem conseguindo inscrever, na legislação, as deduções, apoiado por um Congresso que renuncia às suas prerrogativas, tornando-se, lamentavelmente, cúmplice dessa destruição das instituições fiscais. Mais uma vez, fica provado o óbvio: destruir é mais fácil do que construir.



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