Revalidacao de diplomas estrangeiros: uma critica merecida as universidades publicas
Diplomacia e Relações Internacionais

Revalidacao de diplomas estrangeiros: uma critica merecida as universidades publicas



DIPLOMAS. MESTRADO E DOUTORADO.  EXPEDIDOS NO ESTRANGEIRO.  RECONHECIMENTO E REVALIDAÇÃO.
Belo Horizonte, 09 de março de 2012

Fonte: Consultoria em Assuntos Educacionais

Nesta semana a mídia nos trouxe muitas informações sobre diplomas, incluindo aquela referente aos diplomas falsos apresentados por professores às redes de Educação Básica. 

Para as Instituições de Ensino Superior e para o mercado nacional, as notícias sobre reconhecimento e revalidação de diplomas expedidos no estrangeiro são muito importantes. 

Tramita no Congresso Nacional um farto volume de projetos de lei alterando a LDB, dentre eles a proposta de alteração do § 2º do art. 48, permitindo que universidades privadas também possam revalidar diplomas de graduação expedidos no estrangeiro.

Em 23 de dezembro de 2011 o Ministro da Educação homologou o Parecer CNE/CEB nº 13, de 09 de novembro de 2011, que decidiu que os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia têm competência legal para proceder à revalidação dos diplomas de cursos técnicos e tecnológicos legalmente emitidos por instituições educacionais estrangeiras.

Precisamos ter claro o dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

Art. 48 Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidade estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. 

O dispositivo só permite que universidades registrem diplomas. Mas há duas exceções: a do Decreto nº 5.786, de 24 de maio de 2006, que permite que centros universitários registrem seus próprios diplomas (art. 2º, § 4º), e a da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que concedeu aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia a prerrogativa de registrar os diplomas dos cursos por eles oferecidos (art. 2º, § 3º).

O Conselho Nacional de Educação editou resoluções tratando da revalidação de diploma de graduação expedido no estrangeiro: as Resoluções CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e a nº 8, de 04 de outubro de 2007.
Em 2011, o CNE editou a Resolução CES nº 3, de 1º de fevereiro, dispondo sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.

Também não devemos nos esquecer que o CNE editou duas resoluções regulamentando o § 1º do art. 48 da LDB: as Resoluções CNE/CES nºs 12, de 13 de dezembro de 2007 e 1, de 22 de abril de 2008, permitindo que universidades privadas registrem diplomas de cursos seqüencias, de graduação, de mestrado e doutorado expedidos por instituições não universitárias brasileiras.

Então, cabe razão, em parte, ao jornal O Estado de São Paulo, do dia 5, transcrito na íntegra ao final deste SIC, e do qual destacamos e comentamos alguns excertos:

- Excesso de burocratização no processo de reconhecimento dos diplomas emitidos no exterior

Na verdade as resoluções do CNE chegam a invadir a autonomia das universidades...

- A validação do título de mestre ou doutor emitido no exterior é realizada por universidades brasileiras credenciadas pela Capes. 

Credenciados pela CAPES não. Avaliados pela CAPES. O § 3º do art. 48 da LDB estabelece que os títulos de mestrado e doutorado expedidos no estrangeiro serão reconhecidos por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE. 

- Muitas delas [universidades] tendem a ver as universidades estrangeiras como concorrentes - isso quando não há preconceito ideológico de comissões de pós-graduação, congregações e comitês de área da própria Capes contra determinadas instituições, especialmente as americanas. 

Com certeza há sim, preconceito.

- Por isso, há exigências estapafúrdias - como exigência da mesma carga horária, das mesmas disciplinas e currículos, do mesmo esquema de avaliação de teses, de traduções juramentadas e de documentos expedidos por consulados.

Vimos chamando atenção, há muito tempo, para as exigências de coincidência de carga horária, disciplinas, currículos, metodologia de avaliação. Ora, se colocarmos numa planilha cursos iguais de diferentes universidades federais brasileiras, não teremos todas essas coincidências exigidas dos cursos realizados no estrangeiro.

As traduções juramentadas e os vistos consulares não são exigências da legislação de ensino superior. 

- Além dessas exigências, as universidades escolhidas pela Capes, alegando que não dispõem de funcionários em número suficiente e que os docentes nada ganham para avaliar os pedidos, limitam o número de processos de reconhecimento de diploma. Em algumas universidades federais, o processo de revalidação de diplomas obtidos no exterior chega a demorar um ano.

Não se trata de universidades “escolhidas pela CAPES”, repetimos. Mas é verdade que algumas de nossas universidades federais apresentam essas “desculpas”.

O Estado de S.Paulo - 05 de março de 2012 | 3h 06
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,ciencia-sem-fronteiras-,844113,0.htm

Ciência sem Fronteiras

Para que o ensino superior dê um salto de qualidade, o governo lançou em 2011 o programa Ciência sem Fronteira, que prevê a concessão de bolsas a estudantes que queiram fazer mestrado, doutorado e pós-doutorado no exterior. Pelas regras do programa, a definição dos critérios de seleção dos candidatos, das áreas a serem financiadas e do valor das bolsas é de responsabilidade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). 

Nos próximos quatro anos, o governo pretende oferecer 101 mil bolsas, das quais 75 mil com recursos próprios e 26 mil custeadas por empresas estatais, empresas privadas e bancos. As primeiras bolsas se destinam a estudos nos Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França e Itália e as áreas escolhidas são matemática, física, química e biologia. 

As próximas chamadas públicas previstas para 2012 devem privilegiar as engenharias e as ciências aplicadas, como nanotecnologia, biotecnologia, tecnologia mineral, petróleo, gás e carvão mineral - áreas que o governo considera estratégicas para a qualificação da mão de obra e o desenvolvimento econômico.

O Ciência sem Fronteiras foi bem recebido pela iniciativa privada, que reivindica mão de obra altamente qualificada. Já a comunidade acadêmica, apesar de também ter recebido bem o programa, adverte que o governo relegou para segundo plano o problema do excesso de burocratização no processo de reconhecimento dos diplomas emitidos no exterior.

Essa tem sido uma das maiores reclamações de quem concluiu uma graduação ou uma pós-graduação no exterior. A legislação que trata da matéria foi editada em 1996, e as resoluções baixadas desde então pelos órgãos educacionais tornaram o processo lento. A validação do título de mestre ou doutor emitido no exterior é realizada por universidades brasileiras credenciadas pela Capes. Muitas delas tendem a ver as universidades estrangeiras como concorrentes - isso quando não há preconceito ideológico de comissões de pós-graduação, congregações e comitês de área da própria Capes contra determinadas instituições, especialmente as americanas. 

Por isso, há exigências estapafúrdias - como exigência da mesma carga horária, das mesmas disciplinas e currículos, do mesmo esquema de avaliação de teses, de traduções juramentadas e de documentos expedidos por consulados. "Do ponto de vista acadêmico, é uma insensatez", disse a professora Maria Cecília Coutinho de Arruda, da Fundação Getúlio Vargas, em entrevista ao jornal Valor. Além dessas exigências, as universidades escolhidas pela Capes, alegando que não dispõem de funcionários em número suficiente e que os docentes nada ganham para avaliar os pedidos, limitam o número de processos de reconhecimento de diploma. 

A Universidade de Brasília, por exemplo, analisa apenas seis processos por área de conhecimento a cada semestre. Em algumas universidades federais, o processo de revalidação de diplomas obtidos no exterior chega a demorar um ano. 

Para o governo, as universidades aptas a revalidar diplomas emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior não estão preparadas para o aumento do número de pedidos. Só em 2011, a Capes concedeu 8,7 mil bolsas de estudos no exterior - 26% a mais do que em 2010. A comunidade acadêmica lembra que, além dos entraves burocráticos impostos aos brasileiros formados no exterior, as exigências absurdas para revalidação de diplomas dificultam o processo de internacionalização das universidades brasileiras, por meio de parcerias, com parte do curso de pós-graduação feita no Brasil e parte fora.

Ao lançar o Ciência sem Fronteiras, o governo acertou no alvo, uma vez que esse programa reduz a distância entre as universidades brasileiras e as universidades estrangeiras mais bem classificadas nos rankings internacionais. Mas é preciso desburocratizar o processo de revalidação dos diplomas, a fim de que o programa não seja comprometido por exigências burocráticas absurdas.



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