Republica Proibicionista do Brasil: nosso direito cerceado
Diplomacia e Relações Internacionais

Republica Proibicionista do Brasil: nosso direito cerceado


Que direito tem um juiz, atuando apenas em favor de uma das partes, de proibir simples curiosos, como eu e você, de ver, de ler, de praticar qualquer ato privado, no qual possamos ter qualquer interesse, mesmo que seja uma curiosidade mórbida, doentia ou desviante?
Que direito possuem fundamentalistas, de qualquer espécie, gênero, raça, cor ou religião, de qualquer um dos cinco sexos (são só cinco, mesmo?), de me impedir de ser blasfemo, apóstata, iconoclasta, vilipendiador das crenças alheias, das idiotices coletivas, das obsessões dos puristas (ou dos desviantes), dos portadores de qualquer anomalia mental que os impede de aceitar fundamentos perfeitamente válidos da ciência empírica?
Que direito tem um juiz de me proibir de exercer meus direitos e minha liberdade?
Ninguém, pelo menos não ainda aqui no Brasil, ou em países normais (entre os quais eu NÃO incluo o Brasil, mas por outras razões), é obrigado a comprar um livro, um ingresso de cinema, a ligar a TV em qualquer canal, a procurar qualquer coisa na internet, ninguém é obrigado a fazer qualquer coisa a não ser por livre e espontânea vontade. Ou seja, se requer um ato volitivo para assistir filmes idiotas, e até moralmente abjetos, como deve ser esse lixo anti-islâmico (que eu nunca vi e nem pretendo assistir, mas não gostaria de ser proibido de fazê-lo, se por acaso eu tivesse curiosidade), se necessita um ato qualquer positivo, para fazer qualquer coisa; sem que alguém faça algo, nada acontece.
É preciso, por exemplo, convocar manifestações violentas, para que elas aconteçam, mas é preciso, por exemplo, ser muito idiota para morrer por um filme que a maioria nunca viu...
Sim, eu também tenho o direito de chamar idiotas de idiotas.
Idiota é o autor desse filme que deve ser medíocre, idiotas são aqueles que se dão ao trabalho para protestar contra ele.
Acho que estamos caindo na ditadura do politicamente correto, do dirigismo moral, do fascismo comportamental, de toda essa carolice idiota e mentalmente canhestra...
Paulo Roberto de Almeida
Cena do filme 'A Inocência dos Muçulmanos' (Fonte: Reprodução/YouTube)

ALVO DE PROTESTOS

Filme anti-islâmico é proibido no Brasil

Decisão de suspender todos os vídeos que incluam trechos do filme 'A Inocência dos Muçulmanos' foi tomada pela Justiça de São Paulo


fonte | A A A
O site YouTube tem até dez dias para retirar do ar no Brasil o trailer do polêmico filme “A Inocência dos Muçulmanos”, que vem gerando uma grande onda de protestos e distúrbios em países árabes.
Leia também: Governos árabes pedem bloqueio de filme anti-islâmico no YouTube
Leia também: Protestos contra vídeo considerado ofensivo ao Islã se espalham pelo mundo árabe

Produzido nos EUA, o filme é considerado ofensivo pelos muçulmanos. A decisão de suspender todos os vídeos que incluam trechos do filme foi tomada nesta terça-feira, 25, pela Justiça de São Paulo, que acolheu pedido da União Nacional das Entidades Islâmicas, segundo a qual o filme ofende “o direito à liberdade de religião”.

Multa de R$ 10 mil por dia

O não cumprimento da determinação da Justiça pode ser punido com multa de R$ 10 mil por dia. A Google ainda não se manifestou.
O juiz Gilson Delgado de Miranda, da 25ª Vara Cível, entendeu que o caso “traz um conflito claro em relação à liberdade de expressão (art. 5, IV, da CF) e à necessidade de proteção de indivíduos ou grupos humanos contra manifestações que possam induzir ou incitar a discriminação de preconceito de religião”, citando ainda os protestos que vêm sendo realizados em várias partes do mundo contra o filme e um processo movido na Justiça dos EUA pedindo a retirada do vídeo do YouTube.
Caro leitor, você acha que a Justiça brasileira agiu corretamente neste caso?
Fontes: G1 - Justiça proíbe no Brasil exibição de filme anti-Islã

Addendum:
Confirmando a idiotice dos zelosos censores, e dos vigilantes da moralidade alheia:

Diretor-geral do Google no Brasil é preso pela Polícia Federal em SP

Juiz ordenou a prisão sob o argumento de que o YouTube não tirou do ar vídeos contra candidato em MS 



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