Educacao: um programa equivocado, uma falsa solucao
Diplomacia e Relações Internacionais

Educacao: um programa equivocado, uma falsa solucao


O governo insiste em encontrar soluções erradas para problemas reais. Em lugar de formar professores decentes, para dar aulas decentes, o governo vai gastar dinheiro com capitalistas indecentes -- OK, talvez decentes, mas vão ganhar dinheiro fácil de um governo equivocado -- para comprar computadores (só os computadores, sem programas) que não servirão para nada (OK, para joguinhos), e assim se prolonga a agonia da educação brasileira.
Vai demorar um bocado para consertar, e vão gastar muito dinheiro antes de revisar políticas erradas.
Paulo Roberto de Almeida 


Lei que amplia Brasil Maior incentiva compra de computadores para escolas públicas
Agência Brasil

Publicada ontem (18), a Lei 12.715 - que amplia o Plano Brasil Maior - concede incentivos fiscais para a compra de computadores para escolas públicas e restabelece o Programa Um Computador por Aluno (Prouca). 
A norma trata, entre outros pontos, da desoneração da folha de pagamento, aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) na área educacional e concessão de incentivos à industria automotiva e ao Programa Nacional de Banda Larga.

De acordo com a lei, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp) visa facilitar a aquisição dos aparelhos para uso dos alunos e professores da rede pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e para as escolas sem fins lucrativos que prestam atendimento a pessoas com deficiência. Os computadores deverão ser utilizados exclusivamente no processo de aprendizagem.

O Reicomp suspende a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as indústrias que fornecem matéria-prima e produtos intermediários para a fabricação dos computadores, além do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O Programa Um Computador por Aluno tem como objetivo promover a inclusão digital nas escolas públicas por meio da compra de equipamentos de informática, programas de computador, suporte e assistência técnica. Pela lei, um percentual mínimo dos equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser adaptado para pessoas com deficiência.   

A lei também institui o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil. O regime poderá ser aplicado até o 31 de dezembro de 2018 aos projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas, cujas obras tenham início ou contratação a partir de 1º de janeiro de 2013.

De acordo com o governo, a adoção do RDC é opcional. O projeto - de construção ou reforma de creche e pré-escola - precisa da prévia aprovação do Ministério da Educação e o imóvel não poderá ter a destinação alterada pelo prazo mínimo de cinco anos.



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